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Ensaio

O Gênio Brasileiro e a Universidade

É mesmo curioso pensar que os dois maiores juristas do Brasil do século XIX, em um país escravocrata, tenham sido dois homens negros.

Tem uma pergunta que costumo sempre fazer aos meus alunos da Faculdade de Direito: qual foi o maior jurista brasileiro do século XIX? Faço essa pergunta tanto para alunos dos semestres iniciais quanto para os dos semestres finais. Em geral, em um caso como no outro, a primeira reação é sempre de surpresa, acompanhada de um silêncio que revela um mal já denunciado por Ariano Suassuna, e provavelmente por muitos outros, no que diz respeito à situação da nossa universidade: sabemos muito sobre os outros e pouco sobre nós mesmos.

Em suas Aulas-Espetáculo, sobretudo quando diante de um público universitário, Suassuna costumava perguntar quem já tinha lido alguma obra ou ao menos ouvido falar do filósofo alemão Immanuel Kant. Como era de se esperar, a maioria do auditório levantava a mão. Em seguida, perguntava quem já tinha lido alguma obra ou ouvido falar do filósofo Matias Aires. Surpresa e silêncio. A lição do mestre vinha em seguida: “vejam que coisa triste:, todos aqui conhecem ou já ouviram falar de Kant, um filósofo alemão do século XVIII; mas este outro, contemporâneo de Kant, Matias Aires, que nasceu no Brasil e foi o maior filósofo de língua portuguesa daquela época, ninguém conhece”. 

Certa vez, conta ele, um aluno levantou a mão. Como que feliz diante dessa situação, perguntou-lhe onde havia ouvido falar de Matias Aires ou se tinha lido alguma obra sua — muito provavelmente Reflexões sobre a Vaidade dos Homens. Para o espanto de Suassuna e o riso da plateia, a resposta não poderia ter sido mais trágica (e, ao mesmo tempo, cômica): “é o nome da rua onde eu moro”.

Confesso que só tomei conhecimento da existência de Matias Aires por causa de Ariano Suassuna. E talvez muitos dos que hoje o conhecem, ou ao menos se dispuseram a procurar algo mais sobre esse importante filósofo e compatriota, também lhe devam esse primeiro contato. E, se digo isso, é para denunciar, como fazia Suassuna, o quanto precisamos conhecer mais aqueles que produziram, nos mais diversos campos do saber, obras, ideias e reflexões de altíssimo valor, mas que, por força de nosso velho vício de exaltar o que vem de fora e de rechaçar (por nosso “complexo de vira-lata”, na melhor expressão de Nelson Rodrigues) o que vem de dentro, acabam relegados a um esquecimento injusto. Se é que é possível esquecer aquilo que nunca foi lembrado.

É justamente contra isso que a universidade brasileira precisa assumir uma tarefa primordial: não apenas reproduzir, comentar ou importar repertórios consagrados alhures (como historicamente tem feito), mas também escavar, revisitar e reintegrar à nossa consciência intelectual os autores, tradições e obras que ajudaram a formar, com originalidade e vigor, o pensamento produzido no Brasil, em geral, e para o Brasil, em particular. O que não significa dizer que esse pensamento não tenha bebido em outras fontes, o que, evidentemente, não é problema algum, mas sim reconhecer como essas influências foram reelaboradas, reinterpretadas e recriadas à luz de circunstâncias próprias, seja por uma sensibilidade particular, como a de alguns dos nossos espíritos mais altivos, seja por uma experiência histórica situada, isto é, dentro e a partir da nossa realidade.

A universidade é a “universalidade de ideias”, mas também o lugar em que o universal se enraíza. A universidade brasileira é, antes de tudo, brasileira. E, como tal, deve assumir, sem constrangimentos, a responsabilidade de conhecer, interpretar e elevar à dignidade do pensamento sistemático a experiência histórica, social, cultural e intelectual do país em que se insere. Uma universidade que não se volta seriamente para os seus próprios intérpretes, para os seus dilemas, para as suas formas de vida e para as elaborações teóricas que daqui nasceram corre o risco de tornar-se um espaço “oco” e “cego”. Vazio por dentro, porque pouco ou nada tem a oferecer ao seu entorno; e, por isso mesmo, incapaz de enxergar, com a profundidade necessária, a realidade que a circunda.

Não quero, com isso, ser pessimista. Muitas coisas mudaram e melhoraram com o tempo. O próprio Suassuna admitiria essa mudança de atmosfera em uma entrevista concedida a Nildo Ouriques para o IELA. A própria existência do IELA (Instituto de Estudos Latino-Americanos), vinculado à UFSC, já é, em si, um exemplo dessa mudança de perspectiva. O que, na época de Suassuna, parecia impensável, isto é, um centro de estudos voltado para os problemas da América Latina e crítica ao “colonialismo do saber”, passou a apresentar-se como realidade institucional, não apenas na UFSC, mas em tantas outras universidades brasileiras.

E eu mesmo pude constatar isso. Apesar da surpresa e do silêncio iniciais, pude escutar de meus alunos, a propósito da pergunta que lhes fiz, respostas que, embora vacilantes no início, aos poucos revelavam que nomes até então completamente ignorados e apagados da nossa história, como o de Luiz Gama, advogado negro e abolicionista do século XIX, já começam a ser citados por alunos que acabam de ingressar na Faculdade de Direito.

“Tobias Barreto rompeu com um circuito intelectual fechado, excessivamente dependente da tradição francesa, abrindo caminho para uma outra matriz de pensamento”

O escritor e filósofo Tobias Barreto de Meneses nasceu em Sergipe, e faleceu no Recife, em 27 de junho de 1889. É o patrono da cadeira nº 38 da Academia Brasileira de Letras, por escolha do fundador Sílvio Romero.

É claro que esse alívio está longe da situação ideal. Um outro grande nome desse período, figura fundamental e verdadeiro fundador de qualquer coisa que se possa denominar “pensamento jurídico brasileiro” (no sentido empregado pela filosofia do direito), ainda permanece, entre muitos de nós, sobretudo na graduação em Direito, insuficientemente conhecido, lido e debatido como mereceria. Refiro-me a Tobias Barreto.

Negro e pobre, nascido em Sergipe, a biografia de Tobias é, por si só, um manifesto da grandeza desse gênio brasileiro. E é mesmo curioso pensar que os dois maiores juristas do Brasil do século XIX, em um país escravocrata e profundamente hierarquizado, tenham sido dois homens negros que não pertenciam às elites da época: Luiz Gama e Tobias Barreto. Talvez, por isso, a resistência em aceitá-los. Porque a nossa elitista Faculdade de Direito — criada, afinal, para atender às demandas das classes dominantes daquele período — nunca soube lidar plenamente com esse fato, como ainda hoje, em certa medida, parece não saber lidar com a presença daqueles que, graças às políticas de democratização do acesso ao ensino superior, passaram a atravessar os seus portões não mais como exceção tolerada, mas como sujeitos efetivamente pertencentes a esses espaços.

É preciso lembrar que Luiz Gama, a propósito, sequer pôde ingressar nas Arcadas; enquanto o outro, Tobias, embora tenha conseguido (não sem o dobro de esforço) formar-se pela Faculdade de Direito do Recife, jamais deixou de carregar o incômodo de ser uma inteligência vinda de fora dos círculos sociais que tradicionalmente se julgavam proprietários do saber.

Quanto a isso, vou me deter agora especificamente no caso de Tobias, sabendo que Luiz Gama merece um capítulo próprio que não serei capaz de desenvolver neste momento, mas ao qual remeto, desde já, aos trabalhos de Bruno Rodrigues de Lima.

Sobre Tobias, o que sempre me chamou a atenção, quando passei a conhecer melhor sua história e seus escritos, não foi apenas o homem extraordinário que venceu as barreiras de origem racial e de classe para se impor no debate intelectual de seu tempo, mas, sobretudo, o fato de não se ter contentado em apenas participar desse debate, integrando-se docilmente a um círculo de intelectuais conformados. Ao contrário, destacou-se por um verdadeiro “espírito de ruptura”, desses que aparecem raramente e que não se contentam em repetir o já dito, nem em ornamentar, com erudição importada, uma “vida intelectual sem nervo”, mas que buscam tensionar fundamentos, desestabilizar certezas e teses cristalizadas naquilo que Warat chamou de “senso comum teórico”; arrancar o pensamento da sonolência retórica, do “sedentarismo” (para utilizar uma expressão de Deleuze) e obrigá-lo a confrontar-se com os grandes problemas da cultura, da filosofia e da história de seu tempo.

A reviravolta que Tobias provocou em nossa atônita Faculdade de Direito, deixando os “arautos do saber” desnudos, revelando a farsa de um eruditismo pedante e provocando a ira daqueles que se viram subitamente diante da própria ignorância, é um feito que somente um gênio como Tobias poderia levar a cabo. Entre os episódios mais reveladores dessa trajetória está o domínio do alemão, um feito incrível, considerando o fato de que Tobias jamais frequentou aulas, jamais contou com mestres ou com qualquer formação sistemática nessa língua, tendo aprendido sozinho com o auxílio de uma gramática e de um dicionário. E é preciso lembrar que esse esforço não se deu em qualquer contexto, mas em um meio profundamente marcado pelo predomínio da cultura francesa, que orientava quase de forma exclusiva a formação jurídica e intelectual no Brasil do século XIX.

Ao aprender alemão por conta própria e ao passar a ler diretamente os autores dessa tradição, introduzindo filósofos pouco ou quase nunca estudados no Brasil, além de ter constituído uma biblioteca improvável (com mais de 400 volumes, muitos deles em alemão) para as condições de penúria em que vivia, Tobias rompeu com um circuito intelectual fechado, excessivamente dependente da tradição francesa, abrindo caminho para uma outra matriz de pensamento. E foi assim que ele colocou a Faculdade de Direito de cabeça para baixo, confrontando as doutrinas jusnaturalistas imperantes e seus catedráticos defensores, recusando frontalmente a ideia de um direito dado, imutável, anterior à vida social ou filho dileto da metafísica: “É mister bater, bater cem vezes, e cem vezes repetir: o direito não é filho do céu, é simplesmente um fenômeno histórico, um produto cultural da humanidade. Serpens nisi serpentem comederit, non fit draco, a serpe que não devora a serpe, não se faz dragão; a força que não vence a força, não se faz direito; o direito é a força que matou a própria força”.

O culturalismo jurídico de Tobias, em uma época em que sequer a antropologia se encontrava plenamente constituída como campo sistemático de saber, antes que Geertz pudesse nos dizer algo mais sobre o sentido cultural da justiça, já afirmava, com notável precisão, que cultura e natureza não se confundem; e, sendo o direito produto da intervenção humana sobre o mundo natural, lembrava-nos o próprio Tobias que “a história do fogo, a história dos vasos culinários, a história da cerâmica em geral, é muito mais antiga do que a história do direito”. É nesse sentido que a cultura, entendida como antítese da natureza, delimita o lugar do direito. “Mas esta concepção do direito, como um resultado da cultura, como uma espécie de política da força, que se restringe e modifica, em nome somente da sua própria vantagem; este modo de concebê-lo, não como um presente divino, mas como um invento, um artefato, um produto do esforço do homem para dirigir o homem mesmo — esta concepção, repito, ainda conta presentemente decididos adversários”.

Decididos adversários que Tobias resolveu enfrentar, não apenas com uma atuação combativa na Faculdade de Direito, mas também nos tribunais. Há registros de sua atuação em defesa de escravizados, mas também um registro particular em um caso envolvendo a concessão de auxílio público para que jovens pernambucanas pudessem estudar medicina no exterior, entre elas Maria Amélia Florentina. O episódio não se deu sem resistência. Oposição firme, especialmente do deputado e médico Malaquias Antônio Gonçalves, buscava impedir o benefício com base em argumentos que reiteravam a inferiorização da mulher. Tobias, porém, não apenas recusou tais premissas, como as enfrentou frontalmente, classificando-as como expressão de uma teoria já “decrépita”; “uma teoria inanida, que já não pertence aos nossos tempos, que deve ser enterrada na mesma fossa, em que dorme o pobre dogma do pecado original”. O projeto foi inicialmente barrado sob o argumento de limitações financeiras da província, mas sua intervenção foi decisiva para que, posteriormente, a subvenção viesse a ser concedida, possibilitando o ingresso de Maria Amélia no ensino superior.

Apesar da postura progressista e que muitos poderiam classificar como “a frente do seu tempo”, Tobias também foi (e não poderia deixar de sê-lo) um “homem do seu tempo”, e nesse sentido adversário de si mesmo em muitos momentos decisivos. O fato de não ter se engajado mais enfaticamente na causa abolicionista, desferindo inclusive críticas a certos aspectos do movimento e seus representantes, é um dos episódios que mais geram incongruências acerca de seus posicionamentos. Sendo mesmo difícil conceber como alguém com envergadura intelectual e sensibilidade crítica tão acentuadas não tenha levado às últimas consequências, também no plano político, aquilo que defendia com tanta altivez no plano da filosofia, adotando a mesma postura de enfretamento e combate que tantas vezes demonstrou na defesa de ideias “revolucionárias” à serviço dessa causa. 

Mesmo sendo contra a escravidão e tendo dedicado uma notória preocupação ao tema da igualdade de direitos, combatendo teses de determinismo biológico nas ciências jurídicas, opondo-se, por exemplo, à teoria criminológica de Lombroso pela rejeição da ideia do crime como patologia inata aos sujeitos (o que ia de encontro aos próprios pressupostos do seu culturalismo jurídico), apesar disso e justamente por isso é que se poderia esperar de Tobias uma correspondência mais direta entre a radicalidade de suas formulações teóricas e a extensão de sua atuação abolicionista, como, aliás, ele próprio deixa entrever em um poema de 1968 em que conclama tais ideais com afervorado ímpeto: “Se Deus é quem deixa o mundo, Sob o peso que o oprime, Si ele consente esse crime, Que se chama a escravidão, Para fazer homens livres, Para arrancá-los do abismo, Existe um patriotismo Maior que a religião. Se não lhe importa o escravo, Que a seus pés queixas deponha, Cobrindo assim de vergonha A face dos anjos seus, Em seu delírio inefável, Praticando a caridade, Nesta hora a mocidade Corrige o erro de Deus!”.

* * *

Navegar pelo pensamento de Tobias é realmente se deparar com “um espetáculo cheio de contrastes”, como bem definiu Nelson Werneck Sodré, sabendo que no fim, “claro está que, num meio como o do Brasil, vinte anos antes do fim do século, uma aventura desse porte não poderia ocorrer sem alterações a que o indivíduo, por melhor dotado, não poderia atender. O que faz importante o acontecimento é a sua adaptação ao meio, a capacidade que este demonstrou para, dentro de suas limitações, acudir ao abalo suscitado, atender, ainda que da parte de grupos reduzidos, ao chamado para as questões novas que eram propostas. Tobias Barreto representa, assim, não apenas um exemplo isolado de grandeza, o que seria pouco, mas um sintoma já muito claro de transformações que não podiam mais esperar, que apareciam à simples observação. Tobias se mostra desatento aos fatos que assinalara, em seu tempo, tais transformações, vez que outra. Mas compreende o sentido geral em que ela se desenvolve. E está fora de dúvida que, apesar de suas dúvidas, de suas fraquezas e de suas contradições, sentiu o crescimento de uma mentalidade nova e lhe transferiu o formidável esforço de que foi capaz”.

E para aqueles que ainda duvidam da grandeza de Tobias, mais vale o exercício provocador de Gilberto Amado: “Compare-se o que existia antes dele no Brasil e o que depois dele existiu. O material que trouxe é imenso. Tudo o que havia de novo no mundo ele transportou nos braços possantes para a aldeia em que vivia. Antes dele uma era a ideia que faziam os brasileiros do Direito, da origem da arte, da situação da mulher, da origem do mundo, da origem da sociedade, da origem das ciências, da vida em geral. Depois dele alguns indivíduos começaram a ver novos caminhos abrindo-se no horizonte fechado. Novas direções rasgaram-se para os estudiosos e os pensadores. Enfim, em meio aos conformados, ele se revoltou. Enquanto todos, ou quase todos, resolviam o seu destino nos miúdos afãs da vida cotidiana, ele partiu na sua longa viagem para as alturas do pensamento, para as fontes da cultura”.

Aqui e ali eu escuto, não sem concordar com algumas das razões colocadas e tampouco sem discordar de tantas outras repletas de equívocos, que temos muitos motivos para nos envergonhar do nosso país. Não nego os desafios que a nossa realidade impõe, mas precisamos enfrentá-los sem resignação, sabendo que o futuro do Brasil depende daquilo que a nossa Universidade é capaz de produzir do ponto de vista da construção de uma consciência nacional que resulte na elaboração crítica, situada e comprometida de soluções reais para os problemas concretos da nossa sociedade. Isso implica no não esquecimento dos nossos heróis, eruditos e populares, dos gênios que passaram por aqui e que orgulhosamente podemos dizer, sem qualquer ressentimento e de cabeça erguida, que também são filhos dessa nossa terra.

Por isso, não pode haver mais orgulho para nós brasileiros do que reconhecer que nascemos no mesmo país de Tobias Barreto, ainda que para muitos leve tempo para compreender a dimensão e real valor de um fato como esse. E para tantos outros admitir que um país que gerou um gênio como Tobias nunca será e nem terá sido um país sem futuro. Precisamos apenas valorizá-los. No caso de Tobias, pode até levar um tempo, “dias e noites” passarão, mas o seu legado jamais passará, como somente seus versos poderiam mesmo traduzir seu espírito humanista, único e genial:

“Sou eu quem assiste às lutas,
Que dentro d’alma se dão,
Quem sonda todas as grutas
Profundas do coração:
Quis ver dos céus o segredo;
Rebelde, sobre um rochedo
Cravado, fui Prometeu;
Tive sede do infinito,
Gênio, feliz ou maldito,
A Humanidade sou eu.”

O GÊNIO DA HUMANIDADE, 
In: Dias e Noites, Tobias Barreto.

MAR ABERTO

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