Dínamo

Um delírio chamado Brasil

Aos condenados que prestam atenção ao noticiário, eu ofereço a minha  solidariedade e algumas palavras…não necessariamente de conforto.  

Arte: Adriana Varejão Proposta para uma Catequese – Parte I – Díptico Morte e Esquartejamento (1993) [Foto por Eduardo Ortega]


Faço uma pequena confissão ao leitor nestas primeiras linhas. Sempre quando leio a coluna do Octavio Guedes ou deparo-me com alguma nova e absurda manchete do  jogo político, eu lanço um olhar de censura sobre o meu próprio material de escrita. “Escrever ficção no Brasil é muito difícil”, eu praguejo ao gosto do terceiro café do dia. A competição com a realidade é inclemente e o tédio, impossível. 

Em um dia, o alto escalão da República, a elite da elite, imprime uma minuta de golpe de Estado na impressora do Planalto. Algumas vezes… e mantém cópias de recordação. No outro, ameaça de divulgação da Lista das Amantes™ na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro para comprometer o governo interino. Você pisca e votam —  a sério —  o humorista Fábio Porchat como persona non grata e publicam mais um capítulo da novela Master sobre um filme de qualidade duvidosa, sexo e recursos aparentemente infinitos de violência, amizades e dinheiro. Histórias que desafiam a ficção e fazem das jornadas de Pantaleão Pantoja (Pantaleão e as Visitadoras, Mario Vargas Llosa), Josef K. (O Processo, Franz Kafka) e tantos outros como mais verossímeis. 

Por outro lado, sob uma perspectiva mais ativa em relação à avalanche de  informações que nos atordoa diariamente, eu proponho um olhar alternativo: realizar  a interseção entre os universos do Direito e a Política com a Literatura. Proposta esta  que não é nova. 

Vamos pressupor que o Direito seja um conjunto de normas de conduta que  disciplinam as relações sociais dentro de um contexto temporal e social específico.  Busca-se, através da interpretação dos fatos e da conjectura de demandas e conflitos,  um sistema minimamente racional e coerente voltado à perspectiva de paz social e  estabilidade por meio da atribuição de sentido e valores às ações e omissões  humanas, símbolos e ritos. Busca-se punir as condutas avaliadas como danosas ao  suposto contrato social e, por outro lado, proteger bens e grupos vulneráveis e relevantes.  Claro, em uma grande e acrítica simplificação.  

Os juristas lançam mão, portanto, de conceitos ficcionais voltados à sustentação desta  harmonia social, normalizada ao longo de anos de construção social e exegese:  Estado-Nação, ritos processuais, qualificadoras e causas excludentes de crimes,  modelos familiares, cláusulas contratuais válidas etc. Trago as palavras do professor  espanhol José Calvo González: 

“A Teoria Narrativista do Direito sustenta que o Direito possui  natureza e propriedades narrativas. Este postulado se expande  em toda a sua dimensão filosófico-jurídica ao defender a Justiça  (e o Direito) como relato civilizatório.  
(…) 
Para a Teoria Narrativista do Direito é importante explicar e  compreender que nossos sistemas jurídicos são instalações  ficcionais e, às vezes, hiperficcionais”. 
(GONZÁLEZ, José Calvo. Direito Curvo, Livraria do Advogado,  Porto Alegre, 2013, p. 50-54)

“Não pretendo ser o último bastião de absolutamente nada, o que significaria a nossa  total perdição, mas explorar as interseções do Direito e a Política com a Literatura” – Breno Botelho

Considerando que estamos condenados a viver nossos dias dentro deste realismo  mágico, os desafios são muitos. O conflito é inerente à experiência humana, rica em criatividade na área de criação de novos e incontornáveis problemas, ao passo que o  Direito é necessariamente lento ao identificar, interpretar e responder a novos  acontecimentos, mas flexível e modulável em busca de soluções. 

A própria ideia de “humanizar” e aproximar a prática e o ensino jurídico por meio do  movimento Direito e Literatura, iniciado nos Estados Unidos nos anos 1970, reforça o  estado da arte ao qual estamos inseridos: grupos sociais, políticos e econômicos,  utilizando-se de poder, capital e cinismo, corroem os pilares de uma pretensa paz  social.  

Ora, se o Direito, ao final das contas, trabalha com conceitos ficcionais e lastreia-se o  seu sentido com base na realidade, esta não é a mesma função do artista? Ainda que  não seja o objetivo primário do escritor, sua obra está atrelada, com base em seus  sentimentos, vivências e técnicas, a uma visão social do mundo ao nosso redor.  Escancaram-se as contradições e violências da nossa organização política, os tabus  de uma moralidade hegemônica, e os absurdos do mundo como ele é. A professora Vera Karam, que leciona a disciplina de direito e literatura na Faculdade de Direito da  Universidade Federal do Paraná – UFPR, é muito feliz ao declarar que: “a literatura  surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para  aquilo que é chamado a responder”. 

Neste contexto, eu proponho a presente coluna. Dínamo é um aparelho que gera  corrente contínua ao converter energia mecânica em elétrica. Em clubes de futebol,  em sua maioria ligados ao Leste Europeu, cria-se a ideia de força em movimento contínuo, uma fonte inesgotável de energia em prol de um objetivo coletivo. É o nome  da revista de Ares, personagem do meu romance Pilares (Patuá, 2025), último bastião  em face dos desmandos do governo autoritário das Ilhas Afortunadas e o abatimento geral da nação.  

Não pretendo ser o último bastião de absolutamente nada, o que significaria a nossa  total perdição, mas explorar as interseções do Direito e a Política com a Literatura, clássica e contemporânea, neste delírio que chamamos de Brasil.