
O que a literatura tem a ensinar sobre os direitos humanos em uma nova ordem mundial?
Diante desse nosso cenário geral, é válido questionar: como garantir e disputar a concretização dos direitos humanos, numa arena totalmente nova, mais rápida e amplamente acessível?
Por Luiz Eduardo de Sousa Ferreira.
Arte: “An Experiment on a Bird in an Air Pump”, de Joseph Wright of Derby (Reprodução).
Comecemos este ensaio como me ensinou meu orientador-amigo filósofo, prof. José Menezes: pelo começo. Afinal, não poderia ser de outra maneira, sob o risco de incorrermos nas ciladas trabalhadas pelos magníficos escritores que iluminarão a reflexão. Portanto, iniciando pelas bases, devemos estabelecer como primeiro porto seguro uma pergunta de natureza epistemológica. Uma pergunta anterior a todas as outras que pretendo fazer: como construímos aquilo que entendemos por direitos humanos?
Me proponho a invocar aqui o entendimento dos direitos humanos como um catálogo normativo que molda (e é moldado) pelo sujeito de direito concebido na modernidade liberal. Porém, não abro mão do entendimento dos direitos humanos enquanto experiência hermenêutica e política mais ampla, para além do que se dispõe nos instrumentos normativos.
Isolando duas dimensões dos direitos humanos, pode-se dizer que enquanto regras, eles são fundamentalmente um esforço civilizatório de conferir substância à dignidade humana de maneira universal. Enquantonormas, são dispositivos no aguardo da atribuição de significado, para que sejam vetores de impacto na realidade.
Como nos lembram Umberto Eco1 e Gadamer2, nenhum texto se aplica sozinho. Toda norma exige e pressupõe a existência de intérprete(s), atividade humana, contexto, historicidade, deliberação e, principalmente, disputa. Assim, a tarefa de concretização dos direitos humanos é sempre um movimento pendular entre o texto e a vida, esta compreendida e compartilhada no espaço público.
Essa compreensão dos direitos humanos torna-se especialmente tensionada em um mundo no qual a esfera pública (espaço de disputa, deliberação e atribuição de sentido) passa a ser mediada por tecnologias que não são neutras, operam em alta velocidade e respondem a interesses que escapam ao controle democrático. É nesse ponto que a promessa moderna de progresso começa a assumir contornos de um pacto fáustico.
Ou seja, a empreitada de concretizar os direitos humanos de modo algum é um exercício automático ou estático no tempo.
No Fórum Econômico Mundial de 2026, o anúncio da morte da velha Ordem Mundial pelo Primeiro Ministro do Canadá, Mark Carney3, e pela Presidente da Comissão Europeia, Ursula Von Der Leyen4, não gera espanto em quem acompanhava a literatura acadêmica há algum tempo, destacando-se o professor José Luiz Fiori5, apresentado a mim pelo amigo e professor Henrique Campos.
Na esteira da divulgação da estratégia de segurança nacional dos Estados Unidos durante o primeiro mandato de Donald Trump, Fiori sustenta a hipótese de que o sistema mundial, e os próprios Estados Unidos em particular, enfrentam um mesmo impasse estrutural desde o fim da Guerra Fria, agravado de forma progressiva e acelerada ao longo das primeiras décadas do século XXI. Trata-se de uma crise que não emerge de um evento isolado, mas de um esgotamento interno do projeto de ordenação universal que marcou o pós-Guerra Fria.
Para compreender esse fenômeno, recorre ao mito bíblico da Torre de Babel. A narrativa descreve uma humanidade que, após o Dilúvio, se multiplica unida por uma mesma linguagem e por um sistema comum de valores, lançando-se à construção de uma torre como tentativa de alcançar o poder divino. A reação de Deus ao desafio humano é a fragmentação: os homens são divididos e dispersos, passam a falar línguas diferentes e a operar segundo sistemas de valores incompatíveis, de modo que já não conseguem se compreender nem se fortalecer conjuntamente. Na sequência dessa mesma narrativa histórico-mitológica, Deus abdica de sua universalidade e escolhe um único povo como porta-voz de seus desígnios, instrumento de sua vontade e executor de suas guerras contra os demais povos que ele próprio havia criado no momento da dispersão em Babel.
Portanto, a síndrome de Babel é, “como no mito milenar, desafiados nos seus próprios termos, os Estados Unidos decidem abdicar de sua universalidade moral dentro do sistema e desistem do velho projeto iluminista de “conversão” de todos os povos aos valores da razão e da ética ocidentais. Ao mesmo tempo, abrem mão de sua condição de guardiões da ética internacional e de árbitros de todos os conflitos do sistema mundial. Não deixam de considerar, contudo, que seus valores nacionais são superiores aos dos demais, e se assumem como um “povo escolhido” que opta pelo exercício unilateral de seu poder, por meio da força e da promoção ativa da divisão e da dispersão de seus concorrentes, e do boicote a todo tipo de blocos políticos e econômicos regionais, seja a União Europeia, o Tratado Norte-Americano de Livre Comércio (North American Free Trade Agreement – NAFTA), o BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) ou a União de Nações Sul-Americanas (UNASUL).”
Nas palavras do Primeiro Ministro Mark Carney “estamos no meio de uma ruptura da ordem mundial, não de uma transição. (…) O fim de uma ficção confortável e o início de uma realidade brutal, em que a geopolítica das grandes potências não está sujeita a nenhuma restrição. (…) Todos os dias somos lembrados de que vivemos em uma era de rivalidade entre grandes potências, que a ordem baseada em regras está se esvaindo, que os fortes fazem o que podem, e os fracos sofrem o que devem (…) Se você não está sentado à mesa, está no cardápio”.
Esta Ordem Mundial em crise, nascida no Pós Segunda-Guerra, foi uma organizadora fundamental de mecanismos normativos que compõem o arcabouço de um grande sistema de direitos humanos, que, não se pode negar, enfrenta um enorme desafio de legitimidade.
Esta crise de legitimidade da velha ordem não é apenas geopolítica ou econômica. Ela atinge o próprio solo hermenêutico sobre o qual se assentam os direitos humanos, cuja pretensão de universalidade depende de algum grau de consenso institucional entre os Estados.
A legitimidade é um componente fundador de toda norma, é o vetor criativo que sustenta sua aplicabilidade geral e abstrata. Em paralelo (e em simbiose) com este contexto geral, os signos que manifestam esta legitimidade passam por metamorfoses em seu modo de se apresentar no mundo: a democracia, os modos de governança, os discursos dominantes, e consequentemente, o direito.
Estes signos de legitimidade são ficções gestadas e geridas num espaço público de produção de significados. Nesse aspecto, Habermas define esfera pública comouma rede adequada para a comunicação de conteúdos, tomadas de posição e opiniões; nela os fluxos comunicacionais são filtrados e sintetizados, a ponto de se condensarem em opiniões públicas enfeixadas em temas6.
Este fenômeno de uma esfera pública virtualizada, que Habermas nomeia como “plataformização da esfera pública”, gera o seguinte alerta: um aspecto fundamental dessa nova condição estrutural da esfera pública é que as plataformas são mantidas e impulsionadas por algoritmos criados a partir de um interesse mercadológico. São empresas que oferecem as plataformas (p. 53-54). Deixar que a esfera pública se estabeleça num espaço virtual moldado segundo um imperativo econômico de algumas companhias, sujeitando ou manipulando a formação da opinião política a esse imperativo, é um risco a ser tratado.7
Neste cenário emergem os elementos que capitaneiam as disputas que estão erodindo a velha ordem mundial e descartando um sistema baseado em regras. Segundo relatório do Fórum Econômico Mundial em 2026, entre os 10 maiores riscos globais no curto prazo (2 anos) estão os confrontos geoeconômicos, desinformação, polarização na sociedade, insegurança cibernética, desigualdade, erosão dos direitos humanos ou de liberdade. No longo prazo destaco a desinformação, adversidades com as tecnologias de inteligência artificial, diminuição de recursos naturais, desigualdade, insegurança cibernética e polarização na sociedade.
Diante desse cenário geral, é válido questionar: como garantir e disputar a concretização dos direitos humanos, numa arena totalmente nova, mais rápida e amplamente acessível?
Como preservar a densidade humana em sua aderência com a realidade, numa esfera pública cada vez mais mediada por dispositivos e interesses que prometem automatizar (e condicionar) decisões?8
Para pensar essa tensão, gostaria de estabelecer mais um porto seguro e deslocar nosso olhar para a razão pela qual este ensaio está sendo publicado nesta nobre e rica revista: o papel das figuras do mundo literário.
Pensemos no salto criativo da humanidade nos últimos 150 anos.
Em pouco mais de um século, e aqui faço um ajuste histórico, saímos de uma sociedade rural movida pelo arado e pela mecanização inicial da Segunda Revolução Industrial para a criação de sistemas autônomos capazes de simular raciocínio, diálogo e criação. Da energia a vapor à inteligência artificial generativa em aproximadamente 140 anos.
Nesse instinto criador insaciável alimentado pelo fogo de Prometeu, não estaríamos repetindo a velha cilada de Fausto em seu pacto com o demônio Mefistófoles?
No quarto ato do segundo volume do Fausto, obra prima de Goethe, vemos o homem que, no auge da velhice, finalmente realiza seu projeto titânico: domar a água, construir diques empurrar o oceano para trás, drenar o pântano e produzir nova terra. Uma conquista grandiosa, mas fundada num pacto cujo custo não é possível medir completamente. Criamos, portanto, mundos novos, mas a que preço e com quais lacunas de controle?
Fausto encarna a grande fixação do sujeito moderno, que revela sua natureza solipsista ao ter o domínio da realidade e da natureza como pressuposto existencial. Cogito, ego sum.

O pacto fáustico contemporâneo não se firma por meio de promessas explícitas, mas pela aceitação acrítica da eficiência, da automação e da neutralidade técnica como valores superiores, mesmo quando seu custo recai sobre a autonomia humana, o contraditório e a própria ideia de dignidade.
A virtualização do espaço público, os sistemas algorítmicos de decisão, a mediação digital dos direitos, tudo isso também são diques que construímos para expandir horizontes. Contudo, como nos ensina Goethe, toda criação demasiado poderosa exige responsabilidade proporcional.
Partindo da pergunta inicial que estabelece um contexto no qual os direitos humanos não são regras autoaplicáveis, mas dependentes do esforço hermenêutico humano, é possível questionar se estes “novos diques”, que não são neutros, conforme a reflexão de Habermas, são potenciais ameaças a estes direitos humanos, na medida em que podem ser instrumentos de promoção do conflito, discursos supremacistas e de ódio, ausência do contraditório.
Basta observar episódios recentes em que sistemas automatizados de moderação de conteúdo interferiram no debate político, decisões administrativas passaram a ser auxiliadas por modelos opacos de inteligência artificial, ou campanhas massivas de desinformação exploraram as dinâmicas algorítmicas das plataformas digitais para corroer o espaço deliberativo. Não se trata de desvios ocasionais, mas de modos de funcionamento estrutural desses sistemas.
Os vencedores do Prêmio Nobel de Economia de 2025, Joel Mokyr, Philippe Aghion e Peter Howitt9, convergem ao sustentar que o progresso tecnológico sustentado não é fruto do acaso nem da mera dinâmica de mercado. Ele depende de arranjos institucionais capazes de difundir socialmente o conhecimento, estimular a criatividade técnica e sustentar investimentos de longo prazo. A chamada “destruição criativa” só produz ganhos civilizatórios quando operada em ambientes institucionais robustos, nos quais a inovação não se converte em instrumento de concentração de poder, exclusão ou erosão democrática.
O ponto decisivo de suas análises é que o avanço científico e tecnológico é, em última instância, resultado de escolhas políticas. Sociedades que cultivam o saber, a experimentação e a liberdade de inovar o fazem porque constroem instituições capazes de orientar esse progresso segundo objetivos coletivos. Quando esse horizonte institucional se fragiliza, a inovação deixa de ser promessa de emancipação e passa a operar como força desorganizadora do espaço público e dos próprios direitos humanos.
Porém, o que se confere na realidade é um ambiente institucional frágil no aspecto regulatório (com um destaque positivo para os esforços da União Europeia), além de pouco disposto na defesa dos direitos humanos.
É válido destacar que não se pretende renegar os avanços tecnológicos, que se bem utilizados podem ser instrumentos de redução das desigualdades, melhor distribuição de recursos e maior qualidade de vida10.
Porém, é fundamental encarar o desafio civilizatório de buscar entender as responsabilidades que emergem com estas novas tecnologias. Em outras palavras, saber os termos do pacto que estamos firmando em nome das futuras gerações, de modo que esta nova era de incertezas, velocidade e imprevisibilidade seja uma oportunidade de uma verdadeira concretização dos direitos humanos, e não uma semente para a legitimação da supremacia da lei do mais forte.
E aqui surge a questão central desta reflexão:
que tipo de novo mundo nascerá das ruínas da velha ordem, quando criamos tecnologias que passam a mediar a experiência na esfera pública? Existem dois caminhos possíveis, e as escolhas neste momento de crise responderão esta pergunta.
Seremos como Eru Ilúvatar num impulso inverso ao da Síndrome de Babel, dando origem à própria Terra-média, na obra de Tolkien:
“Havia Eru, o Único, que em Arda é chamado de Ilúvatar. Ele criou primeiro os Ainur, os Sagrados, gerados por seu pensamento, e eles lhe faziam companhia antes que tudo o mais fosse criado. E ele lhes falou, propondo-lhes temas musicais; e eles cantaram em sua presença, e ele se alegrou. Entretanto, durante muito tempo, eles cantaram cada um sozinho ou apenas alguns juntos, enquanto os outros escutavam, pois cada um compreendia apenas aquela parte da mente de Ilúvatar da qual havia brotado e evoluía devagar na compreensão de seus irmãos. Não obstante, de tanto escutar, chegaram a uma compreensão mais profunda, tornando-se mais consonantes e harmoniosos.
E aconteceu de Ilúvatar reunir todos os Ainur e lhes indicar um tema poderoso, desdobrando diante de seus olhos imagens ainda mais grandiosas e esplêndidas do que havia revelado até então; e a glória de seu início e o esplendor de seu final tanto abismaram os Ainur, que eles se curvaram diante de Ilúvatar e emudeceram.
Disse-lhes então Ilúvatar: – A partir do tema que lhes indiquei, desejo agora que criem juntos, em harmonia, uma Música Magnífica. E, como eu os inspirei com a Chama Imperecível, vocês vão demonstrar seus poderes ornamentando esse tema, cada um com seus próprios pensamentos e recursos, se assim o desejar. Eu porém me sentarei para escutar; e me alegrarei, pois, através de vocês, uma grande beleza terá sido despertada em forma de melodia.
E então as vozes dos Ainur, semelhantes a harpas e alaúdes, a flautas e trombetas, a violas e órgãos, e a inúmeros coros cantando com palavras, começaram a dar forma ao tema de Ilúvatar, criando uma sinfonia magnífica; e surgiu um som de melodias em eterna mutação, entretecidas em harmonia, as quais, superando a audição, alcançaram as profundezas e as alturas; e as moradas de Ilúvatar encheram-se até transbordar; e a música e o eco da música saíram para o Vazio, e este não estava mais vazio.”
Ou teremos o pavor de Victor Frankenstein, que percebe que sua criação, por mais brilhante que seja, pode escapar às fronteiras éticas que ele imaginou controlar?
E fiquei apavorado quando um dia me vi refletido num lago! Primeiro, eu não acreditei que aquela figura no reflexo era eu. Quando eu tive certeza que era eu mesmo, senti um desânimo amargo. E, no entanto, eu nem imaginava as consequências que a minha deformidade podia ter.
A imagem criada por Tolkien não é apenas cosmogônica, mas pode ganhar contornos político: a criação harmônica pressupõe pluralidade, escuta e limites compartilhados. Sem esses elementos, a criação degenera em ruído, dominação ou ruptura.
Entre o maravilhamento e o medo, entre a potência criativa e os riscos de desumanização, a única permanência é a incerteza. Mas é precisamente nesse terreno instável que se decide se a tecnologia será instrumento de ampliação da dignidade humana ou o álibi sofisticado para a legitimação renovada da lei do mais forte.

Luiz Eduardo de Sousa Ferreira é advogado e pesquisador. Cresceu na cidade de Laje, na Bahia. Graduado em Direito e Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas pela Universidade Salvador. É pós-graduado em Filosofia e Teoria Geral do Estado pela Universidade Alves de Farias e pós-graduando em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e em Direitos Humanos pela Faculdade i9 Educação. Membro do Grupo de Pesquisa Políticas e Epistemes da Cidadania (GPPEC/Unifacs/CNPq), sua escrita busca compreender os impasses da democracia contemporânea a partir de um olhar calcado na filosofia e na arte.

Notas de Rodapé
- ECO, Umberto. Interpretação e superinterpretação. São Paulo: Martins Fontes, 2005 ↩︎
- GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método II. 6 ed. Trad: Ênio Paulo Giachini. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2011. ↩︎
- https://g1.globo.com/mundo/noticia/2026/01/21/premie-canada-fala-em-ruptura-ordem-mundial-davos.ghtml ↩︎
- https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2026/01/velha-ordem-acabou-diz-von-der-leyen-em-davos.shtml ↩︎
- https://www.ipea.gov.br/revistas/index.php/rtm/article/view/12/10 ↩︎
- http://pensamentoplural.ufpel.edu.br/edicoes/04/02.pdf ↩︎
- https://revista.abrasd.com.br/index.php/rbsd/article/view/749/333 ↩︎
- Heidegger enfrentou questão parecida ao tratar sobre uma crescente tendência de objetificação e instrumentalização do ser humano e da natureza gestada na modernidade. Sobre isso: https://www1.unicap.br/ojs/index.php/agora/article/view/2983 ↩︎
- https://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2025/11/vencedores-de-nobel-de-economia-podem-dar-licoes-valiosas-ao-brasil.shtml ↩︎
- Nesse sentido, destaca-se a proposta da Renda Básica Viável, de Walter Barretto Jr.: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/renda-basica-e-sim-um-caminho-para-enfrentar-a-desigualdade.shtml ↩︎